A próxima pedalada

Alexandre Schwartsman

Por Alexandre Schwartsman, Infomoney

A criação de depósitos remunerados no BC para controle de liquidez abre perigosa brecha contábil no que se refere às estatísticas fiscais, permitindo que desequilíbrios orçamentários não apareçam na dívida. Para evitar novas “pedaladas”, devem ser devidamente contabilizados na dívida bruta

Brazilian currency. Money on the wooden table in one hundred and fifty reais banknotes.
(Rmcarvalho/Getty Images)

Além da autonomia do Banco Central (BC), o

Senado aprovou na semana passada projeto de lei de autoria do líder do

PT na casa, senador Rogério Carvalho, que cria um novo instrumento para a

regulação da liquidez na economia: os depósitos remunerados no BC.

Mesmo

reconhecendo seus méritos, noto que há risco considerável de

“maquiagem” das estatísticas referentes à dívida pública, bastante

subestimada no presente contexto.

Para entender a relevância e os riscos associados a essa nova ferramenta, precisamos antes entender como e por que o BC controla a liquidez no quadro atual.

A cada seis semanas, o Comitê de Política Monetária se reúne e define

uma meta para a taxa de juros básica, a Selic, sua principal ferramenta

de política monetária, atualmente em 2% ao ano. Para garantir que a

taxa Selic praticada fique próxima à meta, o BC se compromete a dar ou

tomar emprestadas reservas bancárias ao redor daquele valor.

Assim,

se faltam reservas no sistema e a Selic tende a ficar acima da meta, o

BC doará recursos ao sistema, tomando como garantias títulos públicos

federais, situação muito rara hoje, mas que ocorria no início do século.

Se, caso contrário, houver excesso de reservas bancárias e, portanto, a

taxa Selic tender para baixo da meta, o BC toma recursos do sistema,

também dando como garantia títulos públicos de sua carteira.

No

primeiro caso, o BC compra títulos com compromisso de revenda em

determinada data; no segundo, vende títulos com compromisso de recompra.

Por esse motivo, tais operações são denominadas de “compromissadas”.

Como elas se destinam a manter a taxa de juros ao redor da meta Selic, o

custo dessas operações fica normalmente ao redor dela: um pouco acima

se o BC for doador de recursos; um tanto abaixo se for tomador de

recursos.

Considere, por exemplo, o que ocorre quando o BC adquire

dólares do mercado. Bancos entregam a moeda estrangeira ao BC que, em

troca, os paga creditando as contas de reservas bancárias. Isso cria um

excesso de liquidez que levaria, como vimos, à queda da Selic em relação

à sua meta, contrabalançada, contudo, pelas operações compromissadas.

Sob

a nova sistemática, o BC poderia conseguir o mesmo resultado

utilizando-se de depósitos remunerados. O excesso de reservas bancárias

poderia ser depositado junto ao BC, mantendo a Selic próxima à meta. A

remuneração dos depósitos, dada pela Selic (menos uma margem), seria

assim igual à remuneração das compromissadas, o que, do ponto de vista

da política monetária, representaria a conhecida troca de seis por meia

dúzia. Pela perspectiva do controle da liquidez, a nova sistemática é

uma opção adicional.

Do ponto de vista de política fiscal, contudo, há uma diferença importante, cujas consequências são potencialmente danosas.

Note-se em primeiro lugar que o Brasil adota contabilidade própria no

que diz respeito à dívida pública. O critério do FMI requer que todos os

títulos públicos sejam incluídos na dívida, mas o Brasil não inclui os

títulos em poder do BC; apenas aqueles usados nas operações

compromissadas.

Imagine agora que o Tesouro tenha déficits

recorrentes (como de hábito) e que não consiga colocar títulos (ou não

queira, porque investidores demandam taxas altas para comprar papéis

mais longos). Nesse caso, ele saca recursos de sua conta no BC (Conta

Única) e os usa para pagar o excesso de gastos sobre receitas, bem como

as dívidas que estão vencendo, elevando as reservas bancárias.

Assim,

como no episódio da compra de dólares, o BC ajusta o nível de reservas

por meio das compromissadas e, ao final das contas, títulos que o

Tesouro não conseguiu vender para pagar o excesso de gastos e a dívida

vincenda acabam aparecendo sob a forma das operações compromissadas,

devidamente registradas na dívida bruta. O desequilíbrio fiscal é,

portanto, corretamente capturado.

Se, porém, a adequação das

reservas bancárias for feita por meio de depósitos remunerados, isso

deixará de ser verdade, porque depósitos não são contabilizados como

dívida. O Tesouro poderia, pois, incorrer em déficits (usando recursos

da Conta Única) sem que as estatísticas de endividamento captassem o

fenômeno.

Note-se que o BC pagará juros sobre os depósitos, o que

reduz seus lucros e, portanto, o valor que transfere ao Tesouro. Em

outras palavras, embora o BC faça o desembolso dos

juros, o pagador em última instância ainda será o Tesouro, usando, na

frase imortal de Armínio Fraga, “o meu, o seu, o nosso dinheiro”. Desse

ponto de vista, depósitos remunerados são, na prática, dívida, tanto

quanto as compromissadas.

Dado que estas atingiram pouco mais de

R$ 1,6 trilhão em outubro (equivalente a um quarto da dívida bruta,

contra R$ 951 bilhões em dezembro do ano passado), principalmente por

força da combinação de déficits e dificuldade de rolagem da dívida, fica

claro que o potencial para distorção das estatísticas fiscais é

gigantesco.

As “pedaladas” do governo Dilma ocorreram precisamente

porque brechas contábeis permitiram ocultar desequilíbrios

orçamentários. Se não quisermos repetir a experiência, será necessário

garantir que novas brechas não irão aparecer.

Concretamente, os depósitos remunerados no BC devem ser incluídos nas estatísticas de dívida pública. Com isso, afastaríamos o risco de uso desse instrumento para fins para os quais não foi desenhado, mantendo, porém, sua utilidade para a regulagem da liquidez na economia. Sem isso, cedo ou tarde, testemunharemos pedaladas inesquecíveis.

Link da publicação:

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

Ouvir conteúdo

0 palavras · ~1 min de leitura

Publicações Recentes

Avanço do crime na economia formal nos leva para a várzea, onde não sabemos jogar, diz ex-presidente da Febraban

CDPP
·

Perigos, externos e internos

Giuliano Guandalini
·

Questão de impeachment de ministro do Supremo é pertinente nos casos Toffoli e Moraes, diz Giannetti

Giuliano Guandalini
·

'Brasil crescer 2,3% com juro a 15% é surpreendente', avalia Giannetti

Giuliano Guandalini
·
Podcast

Podcast do CDPP