CDPP faz proposta para crédito de carbono

CDPP

Guido Penido, Valor (publicado em 28/10/2021)

Centro de Debate de Políticas Públicas olha para fase de regulamentação de projeto de lei 528/2021

A criação de um sistema de comércio de emissões de gases do

efeito estufa (SCE), compulsório e regulado no Brasil, é encarado por

especialistas como condição para que o país aproveite melhor o mercado

internacional de créditos de carbono. As regras internacionais devem ser

definidas semana que vem, na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças

Climáticas (COP26), e implementadas nos próximos anos. O amadurecimento do SCE

nacional, dizem ambientalistas, permitiria ao governo refinar informações sobre

a poluição das empresas brasileiras e ajustar as metas climáticas, além de

avançar na certificação de créditos de carbono, dando confiança a compradores estrangeiros

no futuro.

O projeto de lei 528/2021, que tramita no Congresso, traça

as diretrizes do sistema doméstico, mas o arcabouço institucional, formato e

regras só virão com a regulamentação. Ao mirar essa etapa, o Centro de Debate

de Políticas Públicas (CDPP) lançou relatório que propõe desenho para o sistema,

baseado em estudos sobre precificação de carbono do Ministério da Economia em

parceria com o Banco Mundial, o projeto PMR Brasil. A sigla, do inglês

“partnership for market readiness”, remete à parceria para a preparação de

mercado.

Ao Valor, o consultor do Banco Mundial e responsável pelo documento,

Guido Penido, detalha a proposta do CDPP: em uma primeira fase, de um a três

anos, o SCE deverá envolver somente as emissões de parte da indústria de médio

e grande portes, praticando preços módicos, para, depois ter o escopo ampliado

paulatinamente.

Para o CDPP, só indústrias que emitem mais de 40 mil

toneladas de CO2 por ano devem ser reguladas, limiar que poderia cair até 25

mil toneladas segundo o especialista. Outra proposta, a do Conselho Empresarial

Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds), que baseia substitutivo

do PL 528, prevê mínimo maior: 50 mil toneladas de gás equivalente.

Para o CDPP, o total de emissões industriais visadas na

chamada “fase de aprendizado” deverá ser de aproximadamente 150 milhões de

toneladas de carbono equivalente, pouco mais de 10% da poluição atmosférica do

país. “É importante que esse sistema seja iniciado, ainda que pequeno e pouco

ambicioso, para depois ser ampliado em fases. É o que mostra a experiência

internacional”, diz Penido.

Ele explica que esse volume agregado, a ser precisado por um

ano base anterior à criação do SCE, deve ser dividido em cotas, as chamadas

“permissões de emissões”, de uma tonelada de gás cada uma. Essas cotas são distribuídas

gratuitamente pelo regulador às empresas observadas. A alocação das permissões

deve variar com o histórico produtivo das empresas, que devem fechar seus

exercícios dentro do volume concedido.

Em um segundo momento, as empresas poderão vender e comprar

as permissões entre si, buscando se adequar ao volume concedido no início do

ano. Uma vez que os processos produtivos sejam aprimorados, com redução de

emissão, a empresa poderá negociar o excedente – o que ela poderia emitir, mas

não emite – no mercado, vendendo esse direito a companhias com problemas para

se manter dentro da cota estipulada. Assim, o sistema incentiva efetivamente

métodos produtivos mais limpos pela via financeira.

“Isso não vai ser uma jabuticaba, é algo feito no exterior.

O mercado da União Europeia teve uma primeira fase menos ambiciosa que a nossa

proposta. O México já está com um primeira fase piloto, assim como a Colômbia”,

diz Penido.

Ele sinaliza a necessidade de se desenvolver capacidades

públicas e privadas. Além da implementação do SCE, função para a qual sugere o

Comitê Interministerial de Mudança do Clima, será necessário um órgão

regulador, que poderia ser o Banco Central, a Comissão de Valores Imobiliários,

uma secretaria ministerial existente ou autarquia nova. Esta seria responsável

por verificar os reportes anuais de emissões das empresas por amostragem e

acompanhar as transações no mercado secundário de permissões de emissões.

Do lado privado, as empresas teriam de desenvolver

capacidades para monitorar e relatar as emissões, a serem verificadas por

empresas especializadas, que atestarão os relatórios entregues ao regulador. É

essa sistemática de monitoramento, relato e verificação (MRV) que rege a maior

parte dos sistemas de comércio de emissões maduros no mundo.

A proposta do CDPP especifica que, na fase de aprendizagem,

80% das cotas de cada empresa devem ser distribuídas gratuitamente e, aquelas

que comprovarem riscos de competitividade ao seu negócio, poderão receber do

regulador os 20% restantes. Como nem todas as empresas vão receber esse volume

adicional de permissões, o Estado fica com um excedente a ser leiloado para as

empresas. O valor arrecadado vai para um fundo voltado ao fomento de inovações

de baixo carbono.

Além disso, com o intuito de aprimorar a segurança dos

créditos de carbono, hoje voluntários no Brasil, as empresas reguladas poderiam

compensar até 20% das emissões com esses créditos, desde que validados pelo

novo sistema. E, ainda, poderiam carregar 10% das emissões não utilizadas em um

exercício para o próximo ano.

O não cumprimento das regras por uma empresa geraria multa

de valor variável e a falsidade no relato geraria penalidade de valor fixo,

dobrando em caso de reincidência. Os preços propostos, diz Penido, são baixos

na comparação com a média internacional. A proposta do CDPP é de que cada

permissão de emissão valha entre US$ 2 e US$ 10 por tonelada de carbono. A

ideia é que os preços subam à medida que o sistema se consolide e mais empresas

sejam incluídas.

É o caso de segmentos com grande pegada de carbono, como o pecuário e o de combustíveis, cujas emissões centrais ficariam potencialmente fora da primeira fase do SCE proposto pelo CDPP por resistência política ou dificuldades na medição precisa das emissões biológicas de bovinos. Então, frigoríficos e petroleiras seriam reguladas somente pelas queimas de processos industriais, como o processamento de alimentos e refino.

Link da publicação: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/10/28/cdpp-faz-proposta-para-credito-de-carbono.ghtml

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

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