Valor (publicado em 06/10/2021)
Pedro Luiz Passos, Roberto Klabin, Morris Safdié, Clayton Ferreira Lino, Fernando Reinach, Fernando Pieroni, Gustavo Martinelli, Jean Paul Metzger e Natalie Unterstell
O Brasil ainda não despertou para a importância e para a
necessidade de proteger as zonas costeira e marinha. Seguimos na contramão do
mundo ao incluir na 17ª rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) áreas sensíveis e de enorme valor ambiental
como Fernando de Noronha e Atol das Rocas. A inclusão de blocos das bacias
Potiguar (RN e CE) e Pelotas (RS e SC), permitindo a exploração petrolífera
nessas áreas, é descabida diante da ameaça ao ambiente marinho, do impacto às
atividades pesqueiras e turísticas e do alto risco de vazamentos, acidentes e
danos socioambientais.
O oceano é nossa primeira linha de defesa frente aos
impactos do aquecimento global. Áreas de conservação marinha, parques,
monumentos naturais e santuários como esses devem ser excluídos permanentemente
de rodadas de licitações de exploração de petróleo e gás. A atividade
petrolífera é de alto risco para os ecossistemas e, por isso, vedada em regiões
de interesse ambiental – como a Antártida e o Alasca. Além disso, neste momento
de emergência climática, investir em novas explorações de combustíveis fósseis
é persistir em um modelo de negócios prestes a se aposentar.
A influência humana sobre as mudanças climáticas é
irrefutável, como colocado pelo sexto relatório do Painel Intergovernamental
sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Não obstante aos alertas do IPCC de que temos
um limitado “orçamento” de emissões neste século, o Brasil busca expansão da
exploração fóssil sobre áreas marinhas.
Os blocos da bacia Potiguar são inadequados devido a sua
proximidade com o Arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas, ambas
áreas protegidas por Unidades de Conservação, reconhecidas como patrimônio
natural da humanidade por seu elevado valor ambiental. As reações contrárias de
diversos especialistas já resultaram em quatro ações civis públicas, movidas
nos estados de Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Norte, com o objetivo
de barrar o leilão marcado para amanhã, 7 de outubro. A sociedade também está
mobilizada em petições públicas que já reúnem 1.564.328 pessoas na campanha SOS
Litoral de Santa Catarina e Mar Sem Petróleo e mais 436.128 pessoas no
movimento Salve Noronha e Salve a Baleia Azul.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou fragilidades na
análise ambiental, feita em caráter preliminar pelos ministérios de Minas e
Energia e do Meio Ambiente, sobre os blocos exploratórios de petróleo incluídos
no edital. O TCU fez ressalvas à análise preliminar e menciona trechos da
manifestação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) que classifica como “temerária” a oferta de blocos afetos às duas
áreas de preservação na concorrência.
O Ministério do Meio Ambiente deveria se opor à inclusão da
bacia Potiguar no leilão e defender a posição técnica do ICMBio. O Atol das
Rocas é o único atol do Atlântico Sul ocidental, uma área ímpar no mar
brasileiro, de elevada produtividade biológica e refúgio de diversas espécies
ameaçadas de extinção. A Fundação SOS Mata Atlântica apoia a Reserva Biológica
do Atol das Rocas desde 2007 e acompanha a sua trajetória para se tornar uma
referência em pesquisa e proteção ambiental.
Espécies antes desconhecidas para a ciência foram descritas
no Atol das Rocas e certamente ainda há muito para se compreender em toda a
área marinha da margem equatorial brasileira, onde se localizam a bacia
Potiguar e cadeias de montes submarinos ainda pouco conhecidos.
O Arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas são
as únicas áreas emersas de um alinhamento de 14 formações geológicas, montanhas
submersas que muitas vezes ultrapassam os 3 mil metros de altura, e que se
estendem por 1.300 km na Cadeia de Fernando de Noronha, ao largo do litoral
setentrional do Rio Grande do Norte e Ceará. Essas formações ainda se conectam
com a cadeia norte brasileira, uma outra sequência de montes submarinos após o
talude continental na região dos Estados do Piauí e Maranhão.
Essa diversidade de feições interage com as correntes
marinhas e formam ambientes mais ricos em nutrientes e que permitem o
desenvolvimento de ecossistemas bastante especiais. Mesmo antes das expedições
científicas mais recentes que ampliaram o conhecimento sobre essas áreas, toda
a região já havia sido reconhecida como Área Marinha Ecologicamente
Significante pela Convenção da Diversidade Biológica, tratado multilateral no
âmbito das Nações Unidas.
As correntes marinhas superficiais e subsuperficiais
promovem uma conexão ecológica entre todos esses bancos submersos, incluindo o
Atol das Rocas e o Arquipélago de Fernando de Noronha. Essa conectividade
aumenta o valor ecológico dessas áreas e traz mais preocupações frente a um
possível acidente com petróleo na região, uma vez que a dispersão do óleo pode
atingir diversos locais sensíveis em pouco tempo.
A inclusão dessas áreas no leilão demonstra que as
características naturais e os riscos não foram devidamente considerados –
reforçando a necessidade de maior rigor prévio nos critérios como denunciado
por especialistas. A análise ambiental não deve se dar após o leilão, pois isso
é como no dito popular “colocar a carroça na frente dos bois”.
A falta de análises criteriosas gera insegurança jurídica e
afasta empresas comprometidas com a agenda climática, ambiental, social e de
governança. Motivados por esse fato, a Associação Nacional dos Petroleiros
acionistas minoritários da Petrobras requereu da empresa que não participasse
da rodada e solicitou à Comissão de Valores Mobiliários a abertura de um
processo para apurar o interesse da estatal nessa oferta de alto risco.
Colocar o Atol das Rocas e Fernando de Noronha em risco não é o caminho para o desenvolvimento da economia azul no mar brasileiro.
Link da publicação: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/leiloes-do-petroleo-poem-em-risco-patrimonios-ambientais.ghtml
As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.
