Vinícius Botelho, Fernando Veloso e Marcos Mendes
BRAZIL JOURNAL
Em decisão recente, o STF determinou ao Presidente da República que fixe, a partir de 2022, o valor da renda básica de cidadania, instituída por lei em 2004.
Se a decisão da Suprema Corte for operacionalizada de forma inadequada,
ela terá um impacto negativo sobre as já precárias contas públicas, e pode não
alterar em nada o quadro dramático da pobreza e da desigualdade.
Caso a decisão tivesse seguido a fundamentação do relator da matéria,
Ministro Marco Aurélio, os resultados seriam catastróficos. Na relatoria, ele
sustentou a fixação de benefício no valor de um salário mínimo, sem qualquer
restrição ao grupo de beneficiários. A lei em questão estipula que a renda
básica de cidadania seja paga a “todos os brasileiros residentes no País e
estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando
sua condição socioeconômica.”
Isso significaria pagar R$ 1.100 a 211 milhões de pessoas. A conta seria
de astronômicos R$ 2,78 trilhões em um ano, maior que todo o orçamento
da União de 2021 que, excluída a amortização da dívida, é de R$ 2,69
trilhões. Mesmo que os R$ 1.100 fossem pagos apenas a pessoas acima de 20 anos
de idade, situadas entre os 20% mais pobres da população, a despesa chegaria a
impagáveis R$ 406 bilhões: 40% a mais do que se gastou com o auxílio
emergencial em 2020, ou 12 anos de Bolsa Família.
Felizmente, o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes foi vencedor, e
não apenas colocou limites de razoabilidade na decisão, como abriu as portas
para a racionalização da política de transferência de renda.
A dúvida é se o Executivo e o Legislativo aproveitarão a oportunidade.
A decisão vencedora limitou o pagamento do benefício ao “estrato da
população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema
pobreza e pobreza…).” Com isso, afastou-se a implantação imediata da renda
universal, que tornaria a conta impagável, como ilustrado acima. Em caso de
redução do valor, para respeitar a restrição fiscal, o valor unitário do
benefício universal ficaria muito baixo, incapaz de retirar as pessoas da
condição de pobreza.
Também relevante é o fato de que a decisão faz “apelo aos Poderes
Legislativo e Executivo para que adotem as medidas administrativas e/ou
legislativas necessárias à atualização dos valores dos benefícios básico e
variáveis do programa Bolsa Família (…) [e] aprimorem os programas sociais de
transferência de renda atualmente em vigor, mormente a Lei nº 10.835/2004,
unificando-os, se possível.”
Há, portanto, um reconhecimento pela maioria dos Ministros do STF de que
é possível melhorar a política de transferência de renda por meio da unificação
de programas sociais. E que isso pode levar ao aumento do valor do benefício
sem a necessidade de desatinos fiscais.
O voto do Ministro Gilmar Mendes chama atenção para o fato de que a lei
objeto da ação, embora enuncie um benefício universal, faz diversas ressalvas
quanto a custo e viabilidade. Assim, estipula que a cobertura universal deve
ser alcançada em etapas, que o benefício deve respeitar o grau de
desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias, bem como se
enquadrar nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seguida, o voto analisa o Programa Bolsa Família e indica que, embora
relevante, seus valores estariam defasados. Por isso, “essa política pública
necessita de atualização ou repaginação”.
O voto considera “que precisamos urgentemente de uma lei de responsabilidade
social (…) que teria por finalidade a melhoria dos índices sociais e
econômicos de grupos vulneráveis”. Por outro lado, alerta que “o Estado não
pode ser segurador universal e distribuir renda para todos os brasileiros,
independentemente da condição socioeconômica”.
Recorrendo ao ditado popular de que “dinheiro não cresce em árvore”, o
Ministro Gilmar Mendes alerta que o Estado não fabrica dinheiro, e vive de
tributar a população: expansão excessiva de gastos sempre acabariam em inflação
ou tributação dos mais pobres, pondo a perder o esforço de redução da pobreza.
Em setembro passado, fizemos proposta de reformulação dos atuais
programas sociais de transferência de renda que é consentânea com as diretrizes
do voto acima descrito. Coincidentemente, nossa proposta foi chamada de
“Programa de Responsabilidade Social.” Parcela substancial de nossa proposta
foi adotada pelo Senador Tasso Jereissati em projeto que “institui a Lei de
Responsabilidade Social,” mesma expressão adotada pelo Ministro Gilmar Mendes.
O objetivo da nossa proposta é elevar o valor transferido por família,
ampliar o universo de pessoas necessitadas que contam com a proteção social e
criar condições para as famílias saírem da condição de pobreza. Tudo isso
respeitando a restrição fiscal. Descrição detalhada e simulações quantitativas
estão disponíveis no sítio do Centro de Debates de Políticas Públicas (CDPP).
Uma versão resumida da proposta foi publicada na Folha de S. Paulo.
Na proposta, comparamos os efeitos de diferentes desenhos de programas
sociais na redução da pobreza e proteção de famílias em situação de
vulnerabilidade. A renda básica universal foi um dos programas menos efetivos
entre todos os avaliados. Nossa conclusão é de que programas de natureza
focalizada, considerando o histórico brasileiro de capacidade de operaç&
atilde;o de políticas direcionadas aos mais necessitados, têm um poder muito
maior de combate à pobreza e a desigualdades de renda.
O “x” da questão está em fundir programas sociais ineficazes e antiquados,
de modo a modernizar os mecanismos de transferência de renda, visando chegar
aos mais necessitados. Propusemos a fusão do Bolsa Família com o Seguro Defeso,
o Abono Salarial e o Salário Família.
É fundamental investir em informação, ampliando o Cadastro Único de
Políticas Sociais, de modo a conhecer quem são e onde vivem os pobres, assim
como identificar com rapidez aqueles que caíram na pobreza e necessitam ser
incluídos na rede de proteção social. Fazer política de renda mínima sem
informação acaba custando muito caro, como demonstrou a farta distribuição de
auxílio emergencial a quem dele não necessitava.
Os fatos recentes da política brasileira, contudo, não nos permitem ter
otimismo em relação a um desfecho positivo quanto à forma de implementação da
determinação do STF. O Congresso Nacional acaba de aprovar um orçamento em que
cortou o essencial (dinheiro para a manutenção das políticas públicas) para
financiar o secundário (investimentos de caráter eleitoral, de interesse dos
parlamentares). Foram nada menos que R$ 18,5 bilhões em emendas parlamentares
acima do mínimo obrigatório fixado pela Constituição.
Entre as vítimas do corte está o Censo Demográfico. Um país em que a
classe política despreza a importância do Censo não pode ter esperança de que
haverá investimento em melhoria do Cadastro Único. Quando o supérfluo se coloca
à frente do essencial, é escassa a chance de se racionalizar os programas
sociais.
É possível que a decisão do STF seja posta em banho-maria pelo Executivo
e o Legislativo. Se isso ocorrer, em 2022, quando ela se tornar uma obrigação,
haverá nova judicialização da questão. O resultado provavelmente será um
arremedo emergencial e, como tal, precário. Mais um benefício de baixo grau de
focalização será criado, com alto custo fiscal e baixa capacidade de redução da
pobreza.
Por outro lado, as diretrizes do STF são uma oportunidade política única
de dar suporte a uma reforma que, sem a pressão da Suprema Corte, sofreria
grande resistência.
O Executivo deveria dar prioridade máxima a uma proposta ousada de
unificação de programas sociais, inclusive com a revogação da Lei de Renda
Básica Universal e a reestruturação, modernização e ampliação do Cadastro
Único. Oportunidades como essa não podem ser desperdiçadas.
Vinícius Botelho é doutorando em economia pelo Insper.
Fernando Veloso é pesquisador da FGV/IBRE.
Marcos Mendes é pesquisador associado do Insper.
Link da publicação: https://braziljournal.com/opiniao-por-uma-lei-de-responsabilidade-social
As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.
