Brazil Journal (publicado em 24/08/2021)
O aumento impressionante da conta dos chamados precatórios,
associado à vontade do Executivo de criar “espaço fiscal” nas contas públicas
em período pré-eleitoral, resultou em uma proposta de emenda à Constituição
Federal (PEC) que parcelaria os precatórios de valor a partir de cerca de R$
450 mil.
O Ministro da Economia
declarou que o intuito da medida é transformar uma “chuva de meteoros” fiscal
em uma “chuva de meteoritos”, preservando o teto de gastos instituído em 2016.
O mercado reagiu com um certo
susto, refletido no mercado futuro de juros e, em certa medida, na cotação do
real (dada a quantidade de ruído vindo de Brasília nos dias de hoje, é difícil
mensurar quanto do estresse nos preços vem de cada fator).
Confesso ter ficado um pouco
chocado com a qualidade dos argumentos levantados em torno da medida proposta
pelo governo. O tema já é indigesto e difícil, mas o debate público está
criando uma confusão francamente desnecessária. Para tentar entender o
“imbróglio”, há algumas perguntas essenciais.
O parcelamento resolve o problema? Difícil responder a esta pergunta
sem definir a natureza do problema: o desafio é preservar a credibilidade da
nossa trajetória fiscal. O teto de gastos é a nossa importantíssima âncora
institucional. O teto nos permitiu criar, junto ao mercado, um compromisso
crível de consolidação das contas públicas. Nesse sentido, a Emenda
Constitucional não “resolve” problema algum criando um limite para o pagamento das despesas com
condenações judiciais – apenas oficializa uma espécie de moratória. Agora,
imaginem o caos se o Ministro da Economia anunciasse um teto de despesas com
juros (na linha do que fez certa vez um candidato presidencial…)
O que determina a trajetória da dívida? A chave para o controle nunca foi
colocar um limite sobre o pagamento de
despesas, mas sim sobre a sua contratação.
Em outras palavras, a ancoragem do custo de capital se dá com a sinalização de
que o governo vai contrair menos
dívida no futuro, não de que não irá honrar a dívida contraída.
A PEC não diminui a magnitude
das dívidas, simplesmente difere seu reconhecimento e, eventualmente, seu
pagamento. Seria surpreendente que esse artifício servisse para “acalmar” o
mercado. Por que então tanta gente aposta nessa solução? Em certa medida, a
resposta reside na forma como governos contabilizam suas despesas.
Como funciona a contabilidade pública? De forma geral, as empresas
contabilizam direitos, obrigações, receitas e despesas com base no regime da
competência. As despesas diminuem o resultado quando devidas (e não quando
desembolsadas), as obrigações vão para o passivo quando contratadas ou
incorridas.
Já na contabilidade pública,
despesas e receitas são apropriadas, com alguma simplificação, com base no
regime de caixa, isto é, são registradas apenas quando efetivamente recebidas
(receitas) ou empenhadas (despesas).
Daí a mágica: postergue o
pagamento da despesa e — voilá —
a contabilidade deixa de reconhecê-la. O que muitos esquecem é que a
contabilidade é apenas um sistema de registro. Em uma analogia crua, a
contabilidade é um termômetro. E evitar que o termômetro meça a febre não muda o
estado de saúde do enfermo. Se os mercados perceberem a “saúde do paciente” se
deteriorando, vão reagir reduzindo sua exposição ao risco, e ponto final.
Do ponto de vista das contas públicas, o que afinal são os
precatórios? Essa
é fácil. Uma condenação judicial em relação à qual não caiba mais recurso é uma
obrigação e — como tal – deve ser custeada com nossos impostos. Nesse sentido,
a eventual não contabilização de R$ 80 bilhões em precatórios em 2021 não
mudará a realidade: a conta está lá e eventualmente deverá ser paga por todos
nós.
E se os precatórios não forem pagos? Na prática, até que entrem na
contabilidade do Tesouro, os precatórios são dívidas “fora de balanço” (off-balance sheet liabilities). Como
investidores em dívida soberana em mercados emergentes (é o meu caso) bem
sabem, nem toda dívida pública é tratada de forma igual. E quão mais frágil
fiscal e institucionalmente for o país, maior a discrepância no tratamento de
credores.
O preço no mercado secundário
de um bônus argentino, denominado em dólares e sujeito ao direito estrangeiro,
é completamente distinto de um crédito derivado de um contrato de fornecimento,
denominado em pesos e sujeito ao direito local.
O envio da PEC consagra um
tratamento de “dívida de segunda classe” dado aos precatórios federais. O
efeito de segunda ordem imediato é que a percepção de solvência do governo no
mercado local de serviços vai mudar drasticamente.
Em fevereiro deste ano, por
exemplo, o Ministério da Saúde anunciou a construção da maior fábrica de vacinas
da América Latina, em um projeto no qual investidores aportarão R$ 3,4 bilhões
para construir um complexo industrial. O investidor terá seu retorno arrendando
a fábrica ao Ministério da Saúde por 15 anos. Quem, em sã consciência, vai
aportar R$ 3,4 bilhões em um investimento garantido, no fundo, por um
precatório?
Então, qual a solução para preservar o teto de gastos? O aumento repentino com as
despesas com precatórios é fruto de um esforço extraordinário do Judiciário de
limpar a pauta do contencioso fiscal que patina há décadas nos tribunais.
Do ponto de vista do mercado,
despesas criadas por eventos fora do controle da União e, de certa forma,
não-recorrentes, são menos preocupantes. O que realmente assusta é a latitude
que a flexibilização do teto criaria para arbitrariedades na busca por “espaço
fiscal”.
Nesse contexto, me parece que
a solução para esta confusão passa por uma PEC bem diferente da que está
proposta: ao invés da moratória ou do default seletivo,
a nova PEC excluiria os pagamentos de precatórios judiciais da base de cálculo
do teto de gastos, mas de forma
retroativa – recalculando a série a partir de 2016 como se os precatórios pagos
nunca tivessem sido parte das despesas primárias.
Dessa forma, preservam-se os
pagamentos sem que isso abra um “espaço fiscal” arbitrário ao governo federal.
E os investidores podem acompanhar o “registro contábil” da evolução das
despesas primárias de forma coerente e confiável.
Essa medida teria um efeito
indireto adicional, extremamente saudável: como vimos pela reação do governo à
chuva de meteoros, hoje os incentivos estão todos voltados ao diferimento do
reconhecimento de passivos públicos. Parte da gênese do nosso ambiente de
excesso de litigiosidade crônica vem daí.
Um processo que demora 30
anos para acabar é uma conta que leva décadas para ficar transparente ao
público….e muitas vezes é corrigida a uma taxa superior àquela na qual se
financia o governo, “destruindo valor para o próprio contribuinte” (que
inevitavelmente paga a conta no final).
Na gestão pública, talvez tenha chegado a hora de sermos menos contadores e mais economistas.
Link da publicação: https://braziljournal.com/precatorios-uma-proposta-sem-passe-de-magica
As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.
