STF e Poderes formam consórcio para destruir combate à corrupção, diz Modesto Carvalhosa

CDPP

Professor aposentado da USP lança livro em que propõe novo formato para Supremo e fim de privilégios para a classe política

Folha

Para o advogado e professor aposentado da USP Modesto Carvalhosa, 89, há uma

articulação entre os Três Poderes e a cúpula do Ministério Público Federal para

promover um desmonte das ações e do arcabouço legal contra a corrupção no país.

O professor aposentado da USP, que é um defensor

ferrenho da Operação Lava Jato, afirma em entrevista

à Folha que “o Supremo Tribunal Federal, juntamente com o

Congresso, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Executivo formam um

grande consórcio para a destruição total não só da Lava Jato, mas de toda a

legislação de combate à corrupção”.

Outra crítica ao STF é quanto à decisão da corte de mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que,

para Carvalhosa, trata-se de um preso político.

Um dos mais simbólicos defensores do impeachment da

ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o advogado está lançando um livro em que

propõe um novo texto constitucional para o país, com foco principalmente na

eliminação de privilégios para a classe política e os servidores públicos.

Nesse novo formato, o tribunal seria composto

apenas por juízes de carreira, escolhidos por antiguidade, e não mais por indicação do presidente da República.

Na obra, Carvalhosa defende que, além da votação

eletrônica, deve haver também o voto impresso para permitir a

fiscalização dos resultados eleitorais.

Em seu livro, o sr. defende mudanças legislativas

que eliminam privilégios para os partidos políticos, como verba do fundo

partidário. Quais seriam os possíveis caminhos práticos, a curto e médio

prazos, para promover o corte dessas vantagens? A ideia é que se convoque um plebiscito para votar

uma nova Constituição. Seria como se faz na Europa sempre que há proposta de

uma nova Constituição.

Esse plebiscito adviria de uma comissão

constitucional completamente fora do Congresso, que apresentaria um projeto de

Constituição.

Todo mundo fora do setor público poderia se

candidatar para participar da Constituinte. O meu esboço poderia servir como

base para a Constituição. É preciso haver um plebiscito, não podemos contar com

o Congresso para mudar os seus próprios privilégios. É a única maneira de sair

dessa crise institucional permanente.

Sua proposta de nova Constituição prevê que o STF

seja convertido em um tribunal chamado Corte Constitucional, que deixaria de

atuar como uma quarta instância do Poder Judiciário e passaria a analisar

somente temas de violação à Constituição. Qual seria o resultado prático de tal

medida? Primeiro, acabar com os recursos que

vão da segunda instância até a quarta instância. Segundo, acabar com o Supremo

Tribunal Federal como uma fábrica de habeas corpus [pedido de soltura] para

todos os corruptos e grandes traficantes do país. Hoje, sendo grande criminoso,

terá habeas corpus no STF, infalivelmente.

Acabaria também a terceira instância, no sentido de

que o Supremo seria uma corte constitucional e os tribunais superiores, como o

STJ [Superior Tribunal de Justiça] seriam só para revisão criminal e civil. A

revisional é quando você tem provas que surgiram posteriormente que mostram que

o processo deve ser anulado.

O processo transitaria em julgado [decisão

definitiva da qual não cabe recurso sobre provas, a não ser que surjam novas

evidências] na segunda instância, nos tribunais estaduais e nos tribunais

regionais federais.

Na Corte Constitucional proposta pelo sr. os postos

seriam preenchidos pelo critério da antiguidade, com as vagas sendo assumidas

pelos ministros mais antigos do STJ, que passaria também a seguir o mesmo

critério, sendo composto pelos magistrados com mais tempo nos tribunais

regionais federais. O argumento do sr. é o de que isso eliminaria a influência

política nas escolhas para a corte suprema. Mas essa regra não poderia levar a

um maior corporativismo da magistratura no tribunal, além de prejudicar a indicação

de juízes mais eficientes? A

política, como dizia Hannah Arendt, é uma ciência factual, e você só pode

melhorar a política a partir da análise dos fatos. Os fatos levam à conclusão

de que a nomeação pelo presidente da República não preenche os requisitos

teóricos e abstratos de saber jurídico e idoneidade moral.

A carreira da magistratura é muito mais apta

factualmente a apresentar bons juízes do que a nomeação que o presidente faz.

Pode até ser que o decano [membro mais antigo de um tribunal] seja medíocre,

mas ele ficará lá por apenas oito anos. Nada é perfeito. Pode haver algum

elemento corporativo, pode haver uma tendência conservadora, mas aí ele vai

ficar oito anos só.

Essa é exatamente outra medida de seu projeto de

Constituição, a adoção de mandato de oito anos para os ministros da corte

constitucional. Esse prazo de rodízio de ministros não poderia permitir

mudanças de orientação do tribunal em pouco espaço de tempo, causando

insegurança jurídica? Não haveria a

substituição de todos a cada oito anos, haveria sempre um núcleo majoritário lá

dentro. E se os juízes forem de carreira, eles não serão partidários.

Hoje o que há no Supremo são partidos políticos. Há

um pequeno partido antibolsonarista, há um partido maior a favor do Lula, há o

partido da impunidade e há o partido lava-jatista. Com o critério da

antiguidade haverá muito mais estabilidade judicial, porque aí o partido será o

partido do Judiciário.

O seu projeto de Constituição estabelece que as

prisões possam ocorrer já após decisão de primeira instância. Essa medida não

violaria o princípio jurídico de que todos devem ter direito a pelo menos um

recurso antes de uma punição ser efetivada? Em todos países civilizados que conheço há prisão

após decisão de primeira instância, até para prestigiar o Judiciário. Como um

juiz de primeira instância condena alguém e ele não vai preso? Então o juiz de

primeira instância não merece credibilidade? Ele é quem tem as provas na mão, é

o responsável pela condenação. Além disso, segundo o projeto de nova Constituição,

haveria também a revisional penal na terceira instância.

Em sua obra, o sr. diz que as urnas eletrônicas são

suscetíveis a fraudes, e por isso, além do voto eletrônico, também deveria

ocorrer a impressão do voto em papel. As autoridades e técnicos da Justiça

eleitoral dizem que os resultados das urnas são auditáveis e fiscalizáveis. Por

que o sr. entende que o sistema pode ser fraudado? Uma regra basilar da democracia é a de que o voto é

secreto e a apuração é pública. A eleição precisa ter um ritual, um ritual que

pode parecer antigo, mas é fundamental.

Essa ideia foi muito prejudicada porque o

presidente Bolsonaro também falou sobre isso. Quando ele resolve falar sobre um

assunto, ainda que um assunto correto, ele destrói o assunto.

Essa ideia é legítima, a de que a apuração seja

pública. A fraude se dá nos totalizadores, não é na seção eleitoral. Você pode

programar o totalizador para que ele tenha um viés. Um programador pode

manipular. Três ou quatro programam como eles querem e não há instrumento

eletrônico possível para contestar isso [até hoje, segundo o TSE, não há nenhum indício de fraude

nas urnas eletrônicas].

Ao tratar do contexto que o sr. denomina de

partidocracia, na qual os partidos só atuam em benefício próprio para manter

uma estrutura de poder, o sr. concentra críticas aos governos petistas de 2003

a 2016, cita também o PMDB e o DEM, mas não menciona outros partidos como o

PSDB. A responsabilidade pela atual situação do cenário político-partidário não

deve ser repartida com outros partidos? Claro

que deve, se eu não coloquei no livro, falha minha. A Constituição diz que para

você entrar na política deve ter filiação partidária, então todos são

responsáveis pela Constituição de 1988 que criou isso.

Todos os partidos são corruptos. Você vê aquele

ex-governador, o Aécio [Neves, tucano ex-governador de Minas Gerais acusado de

corrupção na Lava Jato]. Todo mundo está implicado em roubalheiras monumentais

do PSDB. Não há exceção.

Como o sr. avalia a decisão do ministro Edson

Fachin de anular as condenações impostas ao ex-presidente Lula e de remeter os

processos relativos ao líder petista para o Distrito Federal? Essa decisão no aspecto jurídico é aberrante e

teratológica, no sentido de que fere o princípio fundamental da estabilidade

das decisões judiciais e o artigo 566 do Código de Processo Penal, que diz que

não será declarada a nulidade processual que não houver influído na apuração da

verdade substancial ou na decisão da causa.

Aumentou de maneira exponencial a insegurança

jurídica no Brasil e criou uma insegurança institucional, no sentido de que os

Poderes jogam com as decisões judiciais conforme o interesse político do

momento. Acentuou ainda mais o caráter político, e não jurídico, do STF.

​​As apurações da Operação Spoofing

trouxeram mensagens trocadas entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da

Lava Jato que indicam possíveis relações de proximidade indevidas entre eles.

Houve ilegalidades nas condutas de Moro e dos procuradores? Essas mensagens foram criminosamente manipuladas,

se é que elas existem, e portanto não devem ser consideradas. Elas são simplesmente

um corpo de delito de um crime de hackeamento, a prova material do crime pela

qual a Operação Spoofing pode agir, não passa disso. Elas não têm nenhuma

validade porque são criminosas. Elas podem ser falsas, terem sido criadas pelos

próprios hackeadores, deturpadas e descontextualizadas completamente.

As mensagens da operação Spoofing estão sendo

citadas por ministros da Segunda Turma do STF no julgamento sobre se Moro foi

parcial nos casos relativos ao ex-presidente Lula. Quais são as possíveis consequências

desse julgamento? O Supremo Tribunal

Federal, juntamente com o Congresso, a Procuradoria-Geral da República e o

Poder Executivo formam um grande consórcio para a destruição total não só da

Lava Jato, mas de toda a legislação de combate à corrupção.

Todos os Poderes estão concertados em uma atividade

absolutamente racional entre eles no sentido da destruição de qualquer vestígio

de condenação que tenha ocorrido e de legislação anticorrupção, que vem sendo

desmontada desde 2017 com a lei de abuso de autoridade, a minirreforma

eleitoral, e agora a desfiguração do pacote anticrime do Moro, da lei de

improbidade administrativa e da lei de lavagem de dinheiro.

A prevalecer a suspeição de Moro, todas as

condenações serão anuladas e o estado terá que pagar indenizações fabulosas aos

condenados.

Qual sua avaliação sobre a prisão do deputado

Daniel Silveira determinada pelo STF? Essa

é uma prisão política. O Daniel Silveira é um preso político, pois ao se

retratar publicamente perante a nação brasileira, ele está isento de pena.

Ninguém pode ser mantido preso por crime contra a honra.

O que ele declarou é um horror, inadmissível, mas ele se retratou. Usaram a Lei de Segurança Nacional. Como disse o Eduardo Muylaert, que é um grande criminalista, o Daniel Silveira defendeu a volta do AI-5 e Supremo Tribunal Federal aplicou o AI-5. Nós temos no Brasil um preso político hoje em dia.

Link da publicação: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/stf-e-poderes-formam-consorcio-para-destruir-combate-a-corrupcao-diz-modesto-carvalhosa.shtml

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