Professor aposentado da USP lança livro em que propõe novo formato para Supremo e fim de privilégios para a classe política
Folha
Para o advogado e professor aposentado da USP Modesto Carvalhosa, 89, há uma
articulação entre os Três Poderes e a cúpula do Ministério Público Federal para
promover um desmonte das ações e do arcabouço legal contra a corrupção no país.
O professor aposentado da USP, que é um defensor
ferrenho da Operação Lava Jato, afirma em entrevista
à Folha que “o Supremo Tribunal Federal, juntamente com o
Congresso, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Executivo formam um
grande consórcio para a destruição total não só da Lava Jato, mas de toda a
legislação de combate à corrupção”.
Outra crítica ao STF é quanto à decisão da corte de mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que,
para Carvalhosa, trata-se de um preso político.
Um dos mais simbólicos defensores do impeachment da
ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o advogado está lançando um livro em que
propõe um novo texto constitucional para o país, com foco principalmente na
eliminação de privilégios para a classe política e os servidores públicos.
Nesse novo formato, o tribunal seria composto
apenas por juízes de carreira, escolhidos por antiguidade, e não mais por indicação do presidente da República.
Na obra, Carvalhosa defende que, além da votação
eletrônica, deve haver também o voto impresso para permitir a
fiscalização dos resultados eleitorais.
Em seu livro, o sr. defende mudanças legislativas
que eliminam privilégios para os partidos políticos, como verba do fundo
partidário. Quais seriam os possíveis caminhos práticos, a curto e médio
prazos, para promover o corte dessas vantagens? A ideia é que se convoque um plebiscito para votar
uma nova Constituição. Seria como se faz na Europa sempre que há proposta de
uma nova Constituição.
Esse plebiscito adviria de uma comissão
constitucional completamente fora do Congresso, que apresentaria um projeto de
Constituição.
Todo mundo fora do setor público poderia se
candidatar para participar da Constituinte. O meu esboço poderia servir como
base para a Constituição. É preciso haver um plebiscito, não podemos contar com
o Congresso para mudar os seus próprios privilégios. É a única maneira de sair
dessa crise institucional permanente.
Sua proposta de nova Constituição prevê que o STF
seja convertido em um tribunal chamado Corte Constitucional, que deixaria de
atuar como uma quarta instância do Poder Judiciário e passaria a analisar
somente temas de violação à Constituição. Qual seria o resultado prático de tal
medida? Primeiro, acabar com os recursos que
vão da segunda instância até a quarta instância. Segundo, acabar com o Supremo
Tribunal Federal como uma fábrica de habeas corpus [pedido de soltura] para
todos os corruptos e grandes traficantes do país. Hoje, sendo grande criminoso,
terá habeas corpus no STF, infalivelmente.
Acabaria também a terceira instância, no sentido de
que o Supremo seria uma corte constitucional e os tribunais superiores, como o
STJ [Superior Tribunal de Justiça] seriam só para revisão criminal e civil. A
revisional é quando você tem provas que surgiram posteriormente que mostram que
o processo deve ser anulado.
O processo transitaria em julgado [decisão
definitiva da qual não cabe recurso sobre provas, a não ser que surjam novas
evidências] na segunda instância, nos tribunais estaduais e nos tribunais
regionais federais.
Na Corte Constitucional proposta pelo sr. os postos
seriam preenchidos pelo critério da antiguidade, com as vagas sendo assumidas
pelos ministros mais antigos do STJ, que passaria também a seguir o mesmo
critério, sendo composto pelos magistrados com mais tempo nos tribunais
regionais federais. O argumento do sr. é o de que isso eliminaria a influência
política nas escolhas para a corte suprema. Mas essa regra não poderia levar a
um maior corporativismo da magistratura no tribunal, além de prejudicar a indicação
de juízes mais eficientes? A
política, como dizia Hannah Arendt, é uma ciência factual, e você só pode
melhorar a política a partir da análise dos fatos. Os fatos levam à conclusão
de que a nomeação pelo presidente da República não preenche os requisitos
teóricos e abstratos de saber jurídico e idoneidade moral.
A carreira da magistratura é muito mais apta
factualmente a apresentar bons juízes do que a nomeação que o presidente faz.
Pode até ser que o decano [membro mais antigo de um tribunal] seja medíocre,
mas ele ficará lá por apenas oito anos. Nada é perfeito. Pode haver algum
elemento corporativo, pode haver uma tendência conservadora, mas aí ele vai
ficar oito anos só.
Essa é exatamente outra medida de seu projeto de
Constituição, a adoção de mandato de oito anos para os ministros da corte
constitucional. Esse prazo de rodízio de ministros não poderia permitir
mudanças de orientação do tribunal em pouco espaço de tempo, causando
insegurança jurídica? Não haveria a
substituição de todos a cada oito anos, haveria sempre um núcleo majoritário lá
dentro. E se os juízes forem de carreira, eles não serão partidários.
Hoje o que há no Supremo são partidos políticos. Há
um pequeno partido antibolsonarista, há um partido maior a favor do Lula, há o
partido da impunidade e há o partido lava-jatista. Com o critério da
antiguidade haverá muito mais estabilidade judicial, porque aí o partido será o
partido do Judiciário.
O seu projeto de Constituição estabelece que as
prisões possam ocorrer já após decisão de primeira instância. Essa medida não
violaria o princípio jurídico de que todos devem ter direito a pelo menos um
recurso antes de uma punição ser efetivada? Em todos países civilizados que conheço há prisão
após decisão de primeira instância, até para prestigiar o Judiciário. Como um
juiz de primeira instância condena alguém e ele não vai preso? Então o juiz de
primeira instância não merece credibilidade? Ele é quem tem as provas na mão, é
o responsável pela condenação. Além disso, segundo o projeto de nova Constituição,
haveria também a revisional penal na terceira instância.
Em sua obra, o sr. diz que as urnas eletrônicas são
suscetíveis a fraudes, e por isso, além do voto eletrônico, também deveria
ocorrer a impressão do voto em papel. As autoridades e técnicos da Justiça
eleitoral dizem que os resultados das urnas são auditáveis e fiscalizáveis. Por
que o sr. entende que o sistema pode ser fraudado? Uma regra basilar da democracia é a de que o voto é
secreto e a apuração é pública. A eleição precisa ter um ritual, um ritual que
pode parecer antigo, mas é fundamental.
Essa ideia foi muito prejudicada porque o
presidente Bolsonaro também falou sobre isso. Quando ele resolve falar sobre um
assunto, ainda que um assunto correto, ele destrói o assunto.
Essa ideia é legítima, a de que a apuração seja
pública. A fraude se dá nos totalizadores, não é na seção eleitoral. Você pode
programar o totalizador para que ele tenha um viés. Um programador pode
manipular. Três ou quatro programam como eles querem e não há instrumento
eletrônico possível para contestar isso [até hoje, segundo o TSE, não há nenhum indício de fraude
Ao tratar do contexto que o sr. denomina de
partidocracia, na qual os partidos só atuam em benefício próprio para manter
uma estrutura de poder, o sr. concentra críticas aos governos petistas de 2003
a 2016, cita também o PMDB e o DEM, mas não menciona outros partidos como o
PSDB. A responsabilidade pela atual situação do cenário político-partidário não
deve ser repartida com outros partidos? Claro
que deve, se eu não coloquei no livro, falha minha. A Constituição diz que para
você entrar na política deve ter filiação partidária, então todos são
responsáveis pela Constituição de 1988 que criou isso.
Todos os partidos são corruptos. Você vê aquele
ex-governador, o Aécio [Neves, tucano ex-governador de Minas Gerais acusado de
corrupção na Lava Jato]. Todo mundo está implicado em roubalheiras monumentais
do PSDB. Não há exceção.
Como o sr. avalia a decisão do ministro Edson
Fachin de anular as condenações impostas ao ex-presidente Lula e de remeter os
processos relativos ao líder petista para o Distrito Federal? Essa decisão no aspecto jurídico é aberrante e
teratológica, no sentido de que fere o princípio fundamental da estabilidade
das decisões judiciais e o artigo 566 do Código de Processo Penal, que diz que
não será declarada a nulidade processual que não houver influído na apuração da
verdade substancial ou na decisão da causa.
Aumentou de maneira exponencial a insegurança
jurídica no Brasil e criou uma insegurança institucional, no sentido de que os
Poderes jogam com as decisões judiciais conforme o interesse político do
momento. Acentuou ainda mais o caráter político, e não jurídico, do STF.
As apurações da Operação Spoofing
trouxeram mensagens trocadas entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da
Lava Jato que indicam possíveis relações de proximidade indevidas entre eles.
Houve ilegalidades nas condutas de Moro e dos procuradores? Essas mensagens foram criminosamente manipuladas,
se é que elas existem, e portanto não devem ser consideradas. Elas são simplesmente
um corpo de delito de um crime de hackeamento, a prova material do crime pela
qual a Operação Spoofing pode agir, não passa disso. Elas não têm nenhuma
validade porque são criminosas. Elas podem ser falsas, terem sido criadas pelos
próprios hackeadores, deturpadas e descontextualizadas completamente.
As mensagens da operação Spoofing estão sendo
citadas por ministros da Segunda Turma do STF no julgamento sobre se Moro foi
parcial nos casos relativos ao ex-presidente Lula. Quais são as possíveis consequências
desse julgamento? O Supremo Tribunal
Federal, juntamente com o Congresso, a Procuradoria-Geral da República e o
Poder Executivo formam um grande consórcio para a destruição total não só da
Lava Jato, mas de toda a legislação de combate à corrupção.
Todos os Poderes estão concertados em uma atividade
absolutamente racional entre eles no sentido da destruição de qualquer vestígio
de condenação que tenha ocorrido e de legislação anticorrupção, que vem sendo
desmontada desde 2017 com a lei de abuso de autoridade, a minirreforma
eleitoral, e agora a desfiguração do pacote anticrime do Moro, da lei de
improbidade administrativa e da lei de lavagem de dinheiro.
A prevalecer a suspeição de Moro, todas as
condenações serão anuladas e o estado terá que pagar indenizações fabulosas aos
condenados.
Qual sua avaliação sobre a prisão do deputado
Daniel Silveira determinada pelo STF? Essa
é uma prisão política. O Daniel Silveira é um preso político, pois ao se
retratar publicamente perante a nação brasileira, ele está isento de pena.
Ninguém pode ser mantido preso por crime contra a honra.
O que ele declarou é um horror, inadmissível, mas ele se retratou. Usaram a Lei de Segurança Nacional. Como disse o Eduardo Muylaert, que é um grande criminalista, o Daniel Silveira defendeu a volta do AI-5 e Supremo Tribunal Federal aplicou o AI-5. Nós temos no Brasil um preso político hoje em dia.
Link da publicação: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/stf-e-poderes-formam-consorcio-para-destruir-combate-a-corrupcao-diz-modesto-carvalhosa.shtml
As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.
